Recuperação de Crédito Tributário!
- contatocesconsulto
- 27 de jan. de 2023
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A recuperação de crédito tributário ocorre quando o contribuinte tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente, a mais ou em duplicidade, para a União, Estado, Município ou Distrito Federal.
Essa recuperação de crédito tributário pode ocorrer tanto através da esfera administrativa, quanto da esfera judicial. E é um instrumento previsto em lei.
O pagamento indevido desses tributos, acontece por várias razões, entre elas o alto grau de complexidade e as constantes alterações e atualizações da nossa legislação.
A recuperação de crédito tributário pode ser uma solução aplicável , ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que não tem tributação suficiente para isso.
Apesar de ser uma possibilidade para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, ou seja, negócios com alto valor tributário, Algumas empresas, com menor nível de complexidade tem maiores chances de conseguir reaver seus créditos tributários.
Essas empresas são: Farmácias e Drogarias, Cosméticos, Autopeças, Pet Shop,
Bares e Restaurantes, Lojas de Conveniência, Padarias, Adegas, entre outras.
Entre os tributos suscetíveis a recuperação de crédito tributário, estão os seguintes:
- Federais:
PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias.
- Estaduais:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária);
ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
- Municipais
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

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