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Recuperação de Crédito Tributário!

  • Foto do escritor: contatocesconsulto
    contatocesconsulto
  • 27 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

A recuperação de crédito tributário ocorre quando o contribuinte tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente, a mais ou em duplicidade, para a União, Estado, Município ou Distrito Federal.


Essa recuperação de crédito tributário pode ocorrer tanto através da esfera administrativa, quanto da esfera judicial. E é um instrumento previsto em lei.


O pagamento indevido desses tributos, acontece por várias razões, entre elas o alto grau de complexidade e as constantes alterações e atualizações da nossa legislação.


A recuperação de crédito tributário pode ser uma solução aplicável , ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que não tem tributação suficiente para isso.


Apesar de ser uma possibilidade para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, ou seja, negócios com alto valor tributário, Algumas empresas, com menor nível de complexidade tem maiores chances de conseguir reaver seus créditos tributários.


Essas empresas são: Farmácias e Drogarias, Cosméticos, Autopeças, Pet Shop,

Bares e Restaurantes, Lojas de Conveniência, Padarias, Adegas, entre outras.


Entre os tributos suscetíveis a recuperação de crédito tributário, estão os seguintes:


- Federais:


PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias.


- Estaduais:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária);

ICMS pago nas contas de Energia elétrica.


- Municipais

ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

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